Direito
JOÃO ... vem, respeitosamente, perante V. Exa, propor a presente
em face de ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor adquiriu um veículo Corsa Sedan MX 1.0, ano 2005, usado que foi financiado junto à empresa no valor de R$ 26.000,00 dando de entrada e 60 parcelas mensais de R$ 383,99 tendo o vencimento da 1º parcela em 27/05/2010 gerando o contrato de nº. ... ainda em andamento.
Observa-se que além dos juros que vem sendo aplicados, a empresa ré efetuou cobrança indevida de valor de tarifa de cadastro de R$ 550,00, registro de contrato de R$303,80, e custo com inclusão e gravame eletrônico no valor de R$ 37,82, serviço correspondente prestado a financeira de R$ 607,20 totalizando uma tarifa indevida de R$ 1.498,82 que em dobro soma R$ 2,997,64.
Todas essas tarifas foram cobradas indevidamente, sendo inseridas no contrato de adesão, que são claramente abusivas, pois os custos administrativos da operação creditícia efetuada pela empresa ré, como análise de crédito e outros, não podem ser transferidos à parte hipossuficiente da relação, que neste caso é o autor, sob pena de caracterizar evidente abusividade, já que são inerentes à própria atividade da instituição financeira da empresa ré, e não guardam propriamente relação com a outorga do crédito em tela.
Em que pese à expressa previsão contratual e a inexistência de vedação legal, impõem o reconhecimento de que é sempre possível a revisão de cláusulas ilegais e ou abusivas, nos termos do artigo 166 do novo código civil e do artigo 51, IV do código de defesa do consumidor.
DOS FUNDAMENTOS
O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor prevê que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
As taxas acima descritas, especificadas no contrato de adesão