Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR – SANTA CATARINA
Autos nº
KID BENGALA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em trâmite nesta Vara, por intermédio de seu advogado, instrumento de mandato em anexo, inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o nº 69, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA que lhe move FERNANDA FRANKLIN, também já qualificada, vem perante Vossa Excelência, com base nos art. 134, do Código de Processo Civil, argüir a
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
deste Juízo para atuar na presente ação, pelas razões que passa a expor:
A ação em tela foi proposta e encontra-se em curso contra o excipiente nessa Vara, cuja peça vestibular foi assinada pela advogada Melissa Pitanga, com inscrição profissional na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Santa Catarina, sob o nº
Ocorre, entretanto, que este digno juiz esta flagrantemente impedido de apreciar a causa, em vista da advogada do excepto ser irmã do magistrado a quem foi distribuída a ação, e isto constitui um dos impedimentos descritos no art. 134, IV, do CPC.
Para demonstrar o grau de parentesco existente entre Vossa Excelência e a advogada do excepto, o excipiente junta aos autos a Certidão de Nascimento de ambos, fornecidas pelo Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Ascurra, Estado de Santa Catarina.
Face ao exposto, espera o excipiente que, recebida e processada a presente EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, seja a mesma julgada procedente, para o fim de ser o processo redistribuído a outro juiz competente, para processá-lo e julgá-lo ou remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CPC, art. 313), para conhecimento e providências.
Nestes termos, pede deferimento.
Gaspar, 06 de outubro de 2009.
Leticia Clioker
OAB/SC nº