Direito
Período escravocrata- caracterizava-se por uma relação de propriedade tendo como dono e o trabalhador como ‘objeto’. O trabalhador não tinha qualquer direito social ou trabalhista vivendo em absoluta situação de miséria.
Período feudal- caracterizava-se por um senhor feudal (empregador) esses servos (empregados). Os empregados prestavam serviços nas terras do senhor feudais em troca de moradia, pedaços de terra para plantar e proteção. Entretanto eles acabavam pagando para trabalhar jaque deviam dar ao senhor feudal no mínimo 105 DE TUDO QUE PRODUZIAM E COLHIAM. Nesta fase também inexistia direitos sociais ou trabalhistas.
Período das fabricas- caracterizava-se pela figura do dono da fabrica (empregador) e do proletariado (empregado). O trabalho era exercido em condições precárias e inseguras, destacavam-se a jornada de trabalho diária que era extenso indo de cedo ate a noite e às vezes de madrugada incluindo sábado e domingo. Ganhavam oque era combinado individualmente com os patrões e os direitos sociais e trabalhistas começavam a surgir em consequência dos inúmeros protestos e movimentos de trabalhadores que se iniciavam.
Período da revolução industrial- marcado pela chamada ‘produção em série’ o seja produção de produtos em grande escala e em pouquíssimo tempo mediante a substituição das maquinas a vapor por maquinas modernas e tecnológica de ponta. Empregadores demitiam milhões de empregados para troca-los por maquinas. Esse período tem como positivo a produção em larga escala, mas tem como negativo a demissão em massa, entretanto surgem leis garantindo direitos aos trabalhista e social.
Período moderno – empresarial- é nossa fase atual, marcada por empregador (empresário) e empregado (funcionário). O trabalho na maioria é exercido em complexos pontos empresariais (empresas). Destacando a proteção legal social e trabalhista dos empregados garantidos principalmente pela C.F. 88 e a C.L.T. Tendo como principal direito um