Direito
Professor: ADRIANO MEIRELLES Disciplina: DIREITO E AUTONOMIA MUNICIPAL
Aluno (a): _____________________________________________________ Data:15/03/2013.
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UNIDADE 2 – AUTONOMIA, COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS.
1.3. Competência
- Conceito
- Como a Constituição dividiu as competências?
- Dos limites do município
- Breves considerações a respeito da competência do Município
1.3. Competência
- Conceito
Entende-se por Competência do Município, o somatório de atribuições que lhe são delegadas para o conseguimento de seus fins, funcionando como limite de atuação.
A Constituição vigente, adotou o sistema de competências ou poderes reservados ou enumerados para a União e para os Municípios, ficando o remanescente com os Estados. Art. 25, §1.
A instrução de um rol maior de competências e de atribuição de maior valor aos municípios está relacionada ao crescimento de sua importância na configuração do Estado brasileiro. Assim, o aumento expressivo do número de municípios e a complexidade que foi assumida por alguns municípios brasileiros demandaram a revisão do legislador sobre a autonomia e a competência no que se refere à sua organização.
- Como a Constituição dividiu as competências?
Para a União, há uma lista explícita de competências, ou seja, arrola-se um universo de matérias que são competência da União. Na outra ponta, especificamente em relação aos Municípios, a Constituição adotou o critério de uma delimitação temática de competências. A par de citar meia dúzia de competências, afirma que além das