Direito
Registro: 2013.0000151711 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 002537184.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes BENEDITO JOSÉ GOMES (JUSTIÇA GRATUITA), ABDIAS ARTUR DE MIRANDA e SEBASTIÃO LADISLAU DE SOUSA, é apelado SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA. ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MAGALHÃES COELHO (Presidente), EDUARDO GOUVÊA E GUERRIERI REZENDE. São Paulo, 18 de março de 2013. Magalhães Coelho RELATOR Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Voto nº 24.820 Apelação Cível nº 0025371-84.2012.8.26.0053 Comarca de São Paulo Apelantes: Benedito José Gomes e outros Apelada: Subprefeito da Subprefeitura de Vila
Prudente/Sapopemba
MANDADO DE SEGURANÇA Permissão de uso Revogação Supremacia do interesse público sobre o privado Ausente direito líquido e certo amparável no mandamus Sentença mantida Recurso não provido.
Vistos, etc. I. Trata-se de a mandado de segurança impetrado por Benedito José Gomes e outros contra ato do Subprefeito da Subprefeitura de Vila
Prudente/Sapopemba. Sustentam, em síntese, que foram notificados da revogação do termo de permissão de uso e instados a desocupar o local onde trabalham bancas
localizadas na Rua Guamiranga -, o que não pode ocorrer uma vez que lá se encontram há cerca de vinte anos, atendendo com lanches e salgadinhos os trabalhadores locais, e porque não infringiram os termos da Lei Municipal nº 11.039/91 (arts. 32 e 33), cujo objetivo era criar oportunidade permanente e atender os fins sociais.
Apelação nº 0025371-84.2012.8.26.0053 - Voto nº 24.820
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