Direito
1 – Explique, com base no que foi explicado em sala de aula, a diferença existente entre o desenho industrial e a marca (lembrem-se do prazo do registro e requisitos).
Desenho industrial é a idealização, criação, desenvolvimento, configuração, concepção, elaboração e especificação de algo direcionado para o uso. Essa é uma atividade estratégica, técnica e criativa, normalmente orientada por uma intenção ou objetivo, ou para a solução de um problema. O registro de desenho industrial ou design protege seu objeto da utilização por tercerios. O registro de desenho industrial é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 – Lei da Propriedade Industrial. O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marca, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito. Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas, o prazo de validade é de 10 anos, a partir de sua concessão pelo INPI, com direito a prorrogação por períodos iguais e sucessivos.
2 – Explique juridicamente a palavra EMPRESÁRIO, ressaltando o seu conceito, características.
Empresário é quem realiza a empresa. O empresário é o organizador da atividade econômica, pois ele agrega os vários fatores de produção. Portanto, empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção” ou circulação de bens e serviços. O escopo é a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado
3 – Explique o conceito da palavra EMPRESA.
Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por