Direito
PROC. Nº
PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - ART 311 CPP - ART 312 CPP - ART 316 CPP - Ausência de AMEAÇA à ordem pública - RESIDÊNCIA fixa - RÉU PRIMÁRIO - Inexistência de ANTECEDENTES CRIMINAIS - COAÇÃO ILEGAL
CHARLYANE, brasileira, solteira, manicure, filho ...., residente e domiciliado na rua ..........., ...., Vila ............., .........., Estado do .........., por seu advogado, com escritório profissional na rua ..........., ....., conj. ......, centro, fone ..........., nesta capital, vem requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA com fundamento no art. 316 do Código de Processo Penal e pelas razões que passa a expor:
DOS FATOS
Como se observa da leitura do Inquérito Policial n.º ........, da Delegacia de Polícia de ........., nesse Município, o representante do Ministério Público representou pela prisão preventiva do requerente, fundamentando, em apertada síntese, que a ordem pública e a aplicação da lei penal reclamam a prisão do indiciado.
Assim, foi decretada a prisão preventiva em desfavor do requerente, com fundamento no art. 311 e 312 do Código de Processo Penal e, ante a prova indiciária da autoria e materialidade do delito, aliadas à periculosidade do acusado.
DA INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos. O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, pelas seguintes razões:
a) trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas certidões;
b) possui residência fixa no distrito da culpa, conforme comprovantes em anexo, onde reside com sua família, composta de companheira e filhos, não tendo sequer se ausentado após a ocorrência dos fatos