Direito
Prevista no parágrafo 4º do artigo 58 da Constituição federal, a Comissão Representativado Congresso Nacional funciona nos recessos parlamentares, que vigoram anualmente entre 18 e 31 de julho e entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, períodos nos quais são suspensas as atividades do Congresso Nacional e das Casas que o compõem: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Composta por oito senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, a Comissão Representativa permanece em funcionamento mesmo quando há a convocação extraordinária do Congresso Nacional.
Dentre as atribuições da Comissão Representativa, destacam-se deliberar sobre sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente; sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais, desde que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) tenha emitido parecer sobre eles; sobre projetos que visem a prorrogar prazo de lei ou tratem de atos internacionais, quando o prazo da lei ou a data limite para o Brasil se manifestar sobre o acordo ocorra durante o período de recesso ou nos dez dias subseqüentes a seu término; sobre autorização para que o presidente ou o vice-presidente da República se afaste do país por mais de 15 dias; sobre convocação de ministros de Estado; e sobre o encaminhamento de requerimentos de informações a autoridades.
Embora a Resolução 3/90, do Congresso Nacional, fixe o número de integrantes da comissão em sete senadores e 16 deputados, conforme a proporcionalidade da representação partidária ao final do período legislativo, a Resolução 02/00, também do Congresso, criou uma vaga extra em cada Casa para atender, pelo critério de rodízio, os partidos que não atingirem a proporcionalidade necessária para conquistar uma vaga.
Os integrantes da Comissão