direito
PROFISSIONAL
e Estatuto da
Advocacia e da OAB
ESQUEMATIZADO
DA ATIVIDADE DE ADVOGACIA
DEFINIÇÃO DE ADVOCACIA
Arte ou ofício de postular em favor de alguém perante a autoridade judiciária.
Para ser advogado:
Bacharela em direito;
Prestar exame de ordem e ser aprovado;
Requerer e obter a sua inscrição nos quadros da OAB.
1. O Advogado tem capacidade postulatória. Postulação é o ato de requerer ou exigir a prestação jurisdicional do Estado.
2. Possui também o monopólio de assistência e representação das partes em juízo.
O advogado possui o jus postulandi, que seria a assistência dada pelo advogado para que uma pessoa comum, possa estar em juízo.
Atividades privativas da advocacia
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
A lei garante, quando se trata dos juizados especiais, que o advogado seja despensado. www.provasdaOAB.com.br
Importante salientar:
Juizados Especiais Cíveis – causas até 20 salários. A presença do Advogado não é obrigatória. LEJEC, art. 9° Nas causas de valor até 2m salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado. Nas causas de valor superior a assistência é OBRIGATÓRIA.
Juizados Especiais Cíveis – causas superiores a 20 salários mínimos e inferiores a 40, a presença do advogado é obrigatória.
Nos Juizados Especiais Criminais a presença também é obrigatória.
Também podem exercer certos atos, porém somente em conjunto com o advogado.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Quanto à impetração de habeas corpos, bem como na Justiça do trabalho, não é obrigatória a presença do Advogado.
Existem divergências, quando falamos em postulação em órgãos administrativos, pois a postulação em tais órgãos, não constitui ato privativo do advogado, e por isso pode ser exercida por qualquer outra pessoa. Situação semelhante que já foi apreciada pelo