DIREITO
Processo n.º: 0000000-00.2014.8.19.0001.
CREMILDA DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e no RG nº 00.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Barão de Mesquita, nº 00, Bloco E – Tijuca/RJ – CEP: 20540-900 nos autos da reclamação em referência, que, perante esse r. Juízo, lhe move CONDOMINIO PIUPIU, vem, por seus advogados, com fundamento nos artigos 30 da Lei nº. 9.099/95 c/c 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer a presente.
CONTESTAÇÃO
aduzindo, para tanto, as razões de fato e direito que passa a expor.
I – BREVE RESUMO DA LIDE
Passará a Ré diretamente para sua Defesa, vez que os fatos supostamente vivenciados pelo Autor já foram expostos através de sua exordial, sendo certo ainda que na sua Inicial também estejam elencados os pedidos.
Alega a parte Autora em sua exordial que a Ré habita em seu apartamento diversos gatos que causam transtorno à comunidade condominial. Ficará demonstrado que nenhuma razão lhe assiste, devendo a presente ação ser julgada totalmente improcedente, uma vez que a parte Ré em momento algum concorreu para um suposto e possível transtorno ao Autor.
II – PRELIMINARMENTE
II.1 – DA FLAGRANTE INÉPCIA DA INICIAL
A parte Requerente busca direitos sem ao menos definí-los com clareza, pois não especificaou os danos que alega ter sofrido e não trouxe aos autos qualquer prova idônea que sirva de respaldo para o seu pedido de liminar.
Como será demonstrado, tratam-se de defeitos capazes de dificultar a elaboração da defesa e o julgamento do mérito, vindo a obstarem, impedirem ou tornarem impossível a concessão dos pedidos formulados.
Ora Excelência, além de mencionar os danos que supostamente lhe fora causado em razão de um alegado vício de forma genérica, ou seja, da maneira que melhor lhe interessa, deveria o