Direito
DISCIPLINA DE CIÊNCIA POLÍTICA
PROF. EDIR VEIGA
TEMA : NAÇÃO
Conceito- André Guriou: Um grupo humano no qual os indivíduos se sentem mutuamente unidos por laços tanto materiais como espirituais, bem como conscientes daquilo que os distinguem de outros grupos nacionais.
Aldo Bozzi- O conceito de nação é derivado da comunhão de tradição, de história, de língua, de religião, de literatura e de arte, que são todos fatores agregativos prejurídicos – ou seja: O homem pode constituir-se em bases nacionais antes de tomar qualquer figura de organização estatal.
Bodin: Para este pensador, o conceito de Estado prescindia teoricamente do elemento nacional.- ou seja:
Faz-se um Estado quando são governados pela potência soberana, de um ou diversos senhores, ainda que sejam diversificados em leis, línguas, costumes, religiões e nações
Mancini: Definiu as bases teóricas da constituição da nação:
Fatores materiais- Território, raça, língua
Fatores históricos- tradição, costumes, leis, religião
Fatores psicológicos- consciência nacional
Nação para Mancini:
Nação é uma sociedade natural de homens, com unidade de território, costumes e língua, estruturados numa comunhão de vida e consciência social. Crítica aos conceitos reducionistas de Nação, tendo por base: Raça, Religião e Língua.
Numa primeira conceituação Raça se confunde com o conceito de nação.
- Desde os tempos imemoriais, existe contato entre os povos, então não existe o mito da raça pura. O Exemplo mais conhecido acerca de quando o conceito de raça se confunde com o conceito de nação, é o exemplo nazista e o mito da raça ariana, presente nos povos germânicos, como raça superior.
O conceito de nação tendo como explicação a partir , única e exclusivamente a religião, é possível? Não.
Podemos ter uma religião referida a vários Estados ou vise -versa: várias religiões referidas a um único Estado.
De acordo com Ernesto Renan: Já não há religião