Direito
1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça.
20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de justiça, por ser a renda do demandante incompatível com tal benefício.
Indaga-se:
1.1 A demanda segue pelo rito ordinário. Mantendo o autor o mesmo pleito (narrado), poderia ter optado pelo rito sumário, para buscar maior celeridade? Explique.
R: Nos moldes do art.275, I CPC a parte poderia ter optado pelo rito sumário se o valor da causa fosse R$35.000,00. Porém , no caso concreto o valor correto a ser atribuído a causa é de R$ 50.000,00, sendo assim superior a 60 salarios mínimo, razão pela qual a ação deverá correr pelo rito ordinário.
1.2 Considerando as modalidades de “respostas do réu” admitidas no ordenamento jurídico, qual (is) foi (ram) a(s) utilizada
(s) pelo réu? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
R: A 1ª defesa que deve ser apresentada no caso é a imcompetencia absoluta do juízo, art 301,II, CPC. Trata-se de defesa processual dilatória, que se acolhida pelo juiz gerará a remessa dos autos ao órgão competente, nos termos do art. 113, §2º CPC.
Em virtude do Principio da concentração da defesa , art. 300 CPC o réu prosseguiu na defesa e na parte do mérito aduziu