Direito
JOMAR LOURENÇO, nos autos da ação declaratória e condenatória c/c pedido de tutela antecipada n.° 00.00.000000-X, em face de CARRO NOVO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, vem, por seu procurador infra-signatário e na forma do artigo 526 do Código de Processo Civil, requerer a juntada da cópia da petição de agravo de instrumento, interposto perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais com vistas à reforma da decisão interlocutória de fls. X/X-verso.
Informa, ainda, que o recurso fora instruído com cópia integral dos autos.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2014.
____________________________ ____________________________ Iara Rodrigues dos Santos Marcos Antônio Silva Braga
OAB/201134069 OAB/201134088
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS – DD. RELATOR.
JOMAR LOURENÇO, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000.222-0, residente e domiciliando na Rua Xxxxxxx, nº x, bairro Xxxxxxx, Juiz de Fora/MG, inconformado com a decisão interlocutória prolatada pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, que, nos autos da ação declaratória e condenatória c/c pedido de tutela antecipada n.° 00.00.00000-X, em face de CARRO NOVO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.0001/00, Agência 0000, com sede na Avenida Xxxxxxxx, Xxxxxx, Juiz de Fora/MG vem, perante V. Excelência, na forma do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos, em anexo, expostos.
Informa, ainda, que o recurso fora instruído com cópia integral dos autos, e que garante a