Direito
“X”, empresário individual, foi acometido por esquizofrenia grave. Ele foi submetido a exame por uma junta médica que diagnosticou e atestou a doença, a qual o torna permanentemente incapaz de gerir seus próprios negócios.
Diante dos sintomas apresentados e efeitos provocados pela doença, “X” foi qualificado pela junta médica, como permanentemente incapaz de gerir os próprios negócios. Logo, infere-se que o enfermo não terá mais condições de exercer a atividade de empresário individual.
Devido a incapacidade permanente de “X” para gerir os próprios negócios, ele não poderá mais exercer a atividade de empresário, em conformidade com o art. 972 do Código Civil.
De acordo com o art. 974 do Código Civil, que o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança:
Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
É apresentada abaixo uma explicação sobre a doença, de acordo com o médico-psiquiatra e professor de Psiquiatria no Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, Dr. Wagner Gattaz :
A esquizofrenia é uma disease psiquiátrica endógena, que se caracteriza pela perda de fazer contato com a realidade. A pessoa pode ficar fechada em si mesma, com o olhar perdido, indiferente a tudo o que se passa ao redor ou, os exemplos mais clássicos, ter alucinações e delírios. Ela ouve vozes que ninguém mais escuta e imagina estar sendo vítima de um complô diabólico tramado