Direito
2* É o desaparecimento deste. Como nas obrigações, em geral, sua forma mais comum de extinção é o pagamento, que significa a satisfação do direito creditório. As hipóteses de extinção são: pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda, pagamento antecipado e homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa, decisão judicial, dação em pagamento de bens imóveis.
3* A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando da realização de uma obra pública, da qual decorra, para os proprietários de imóveis adjacentes, uma valorização ou melhoria de sua propriedade.
4* Irretroatividade: a lei tributária não pode retroagir, isto é, pode ser aplicada em relação a fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência.
Ilegalidade: os tributos não poderão ser instituídos ou majorados, senão através de lei.
5* Contrato Social registrado; no caso da Sociedade Simples, contrato público ou particular devidamente inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, etc.
6* É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (art. 3º do CTN)
7* Sociedades Ilimitadas em que todos os sócios são responsáveis, sem qualquer limite, por todas as dívidas contraídas pela sociedade, sendo-lhes exigido o respectivo pagamento nem que para isso tenham de vender o seu patrimônio pessoal.
8* É a pessoa física ou jurídica, que empreende, que da existência, que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica para a produção ou