direito
Ementa: Legitimidade de convênio entre Município e Governo Estadual no âmbito da Segurança Pública-Transferência Voluntária de Recursos - Vedação com base nos arts. 144 e 167 da C F/88 e LRF – Parecer.
PARECER
Consulta-nos representantes da Associação dos Moradores de Bairro do Município de Santo André, por meio do seu Presidente, sobre o seguinte:
O Prefeito do Município de Santo André firmou parceria com o Governo do Estado de São Paulo, a fim de melhorar a segurança pública no município. O termo de parceria atribuiu significativa responsabilidade ao município, como encargos com aquisição de viaturas para as polícias civil e militar, que atuarão naquela circunscrição, além de pagamentos de “prêmios” em dinheiro aos policiais quando as metas para a diminuição da violência forem, semestralmente, atingidas. O município também se comprometeu em pagar a remuneração dos policiais militares excedentes alocados para prestarem serviços no município, e a construir cinco novas bases para a Polícia Militar, cujo ônus de construção e manutenção/reparos ficará por conta desta Unidade Federativa. Para tanto, verbas significativas que eram destinadas à saúde e à educação foram reduzidas substancialmente, ampliando-se o número de crianças sem vaga em creches e, inclusive, em escolas de ensino infantil e fundamental. A parceria foi celebrada com parâmetro em recente lei municipal, que autorizou o município a firmar esse tipo de convênio.
Com bases nestas considerações a Associação de Moradores nos formula os questionamentos que seguem:
A- Há amparo legal no firmamento do referido convenio?
B- Quais medidas são cabíveis para anulação da parceria firmada?
Estudado o contexto passamos a discutir a questão.
FUNDAMENTAÇÃO
O quesito proposto perpassa sobre a possibilidade do município de Santo André contribuir para a intensificação das ações afetas à área de segurança pública.
Neste contexto, constata-se que a Carta Magna de 1988 destina Capítulo e