direito
Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição. Resposta: Artigo 206, parágrafo 3 inciso V do CC - reparação civil - 03 anos- Pelo principio da especialidade, aplica-se o CDC que é a regra especifica, com isto não se aplica-se a prescrição art 27 CDC . Com relação à Constituição e a defesa do consumidor é incorreto dizer:
A) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem administrativa.
B) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.
C) é um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda constitucional por e tratar de uma relação de direito privado. correta
D) é uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.
TJ-DF - Apelacao Civel APC 20100112187466 DF 0069938-64.2010.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 06/05/2014
Ementa: DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. ARTIGO 27 DO