direito
Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997
1. Introdução
Lei 9.433/97
Regulamenta o art. 21, XIX da CF/88
Art. 21. Compete à União
XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
Objetivos principais
Assegurar disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos
Utilização racional e integrada com vistas ao desenvolvimento sustentável
Prevenção e defesa contra eventos hidrológicos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais
2. Fundamentos
A água é um bem de domínio público
A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico
Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais
A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas
A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PNRH e atuação do SNGRH
A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades
3. Diretrizes
Art. 3º
Gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade
A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País
A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental
A articulação do planejamento de recursos hídricos com os setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional
A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo
A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos estuarinos e zonas costeiras
3. Instrumentos
3.1. Planos de Recursos Hídricos
Planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da PNRH e o gerenciamento dos recursos hídricos (art. 6º)
Elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e