direito
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a moderna teoria do delito, quais as possíveis teses defensivas a serem apresentadas por Luana, Vanessa e Isabela? Responda de forma objetiva e fundamentada.
R: Não configura crime. Elas poderão alegar que alugaram o imóvel para morar, e usam para encontros. Exclui da tipificação legal a conduta, pois quem aluga um imóvel para morar e pratica encontros amorosos, não configura crime. Mesmo que as garotas mantenham um imóvel com esse fim, a conduta será atípica. Na defesa elas poderão alegar que encontros não é crime.
Página 100,3. 2 – doutrina de Fernando Capez.
A conduta de Luana não se aplica ao art. 230. Rufianismo , pois ela não tira proveito da prostituição alheia,participando diretamente dos seus lucros. Ela apenas paga as contas da casa. Pois rufianismo precisa tirar proveito com habitualidade.
Passados alguns meses do início das “atividades”, após diversas notificações às jovens reclamando sobre o excessivo movimento de “estranhos” no edifício, o síndico, desconfiado das atividades lá realizadas, notifica os fatos à autoridade pública, bem como a ocorrência de pequenos delitos no local.
Após detalhada verificação de todos os fatos, inclusive através de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, restou demonstrada a habitualidade das condutas de Luana, Vanessa e Isabela. Dos fatos, as jovens restaram denunciadas pela prática da conduta descrita no art.229, do Código Penal, sendo cumulada à conduta de Luana a figura típica do art.230, do Código Penal.