direito
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I – Direito – 3ª aula dia 09/09/14
3)- O SURGIMENTO DO DIREITO – DIREITO PRIMITIVO E O DIREITO NA HISTÓRIA:- (continuação)
3ª Fase - Direito Romano
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente.
Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
OBS: O Corpus Iuris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Juris Civilis, designado assim pelo romanista francês Dionísio Godofredo em 1583.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
1ª) __________________________________________________________________________
2ª) __________________________________________________________________________
3ª) __________________________________________________________________________
4ª)