direito

2109 palavras 9 páginas
A visão utilitarista como contraposta à concepção rawlsiana

Contraposição dos princípios de utilidade em relação aos princípios de justiça. Utilitarismo > Escola/ corrente de pensamento no séc. XVIII com grande importância e influência em aspectos políticos, filosóficos, económicos, jurídicos e sociais. O fundador foi Jeremy Bentham, pensador inglês do séc. XVIII. Bentham estava interessado não apenas nos aspectos teóricos do utilitarismo mas também nos aspectos práticos. Ligado à formação da Universidade de Londres. O pensador mais famoso seguidor de Bentham é John Stuart Mill (séc. XIX), que reflectiu muito sobre o Governo, Economia Política. O primeiro a teorizar sobre a igualdade de direitos ente homens e mulheres. Outros pensadores utilitaristas: Henry Sidgwick (séc. XIX); John Harsanyi (séc. XX); Peter Singer (utilitarista mais famoso actualmente). Ideia central: o guia fundamental para a acção individual e política é o Princípio de Ultilidade. Formulação deste princípio: “Maximizar o bem-estar”. Princípio muito concreto, não recorre a ideias muito abstractas (como a Justiça, Direitos Humanos, Igualdade...) tem em conta o bem-estar dos indivíduos na sociedade. Princípio racional, pois não desvia a atenção para outros princípios, centra-se naquilo que convém a indivíduos racionais: o seu bem-estar. O princípio é prático porque podemos aplicá-lo a qualquer acção que empreendemos quer do ponto de vista individual quer social. Uma acção que conduza a uma maximização do bem-estar. Este princípio diz-nos o que devemos fazer. Sendo aparentemente simples, precisamos de o esmiuçar. O que significa “bem-estar”? É difícil de definir. Os utilitaristas estão de acordo quanto ao princípio, mas não quanto ao modelo de interpretar “bem-estar”. Duas interpretações: Utilitaristas clássicos (Bentham, Mill): bem-estar = felicidade. “A maior felicidade para o maior número” (Bentham). Deve-se maximizar a felicidade, que é a existência de prazer e ausência de dor.

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