Direito
Foi feita uma abordagem geral da lei 6938 sob uma visão universitária visando destacar as partes importantes para as etapas da produção do café ,e a conclusão foi a relação entre a lei e a produção do café como consta abaixo:
Relação entre lei 6938 e produção do café
I - Em estar de acordo com os parâmetros arbitrados pelo CONAMA sob a circunstância de parar a produção caso algum dos parâmetros estejam sendo violados;
II - No que antecede a construção, instalação, ampliação e funcionamento do estabelecimento e atividade utilizadora de recursos ambientais. Submete-se ao licenciamento sob a tutela do SINAMA e do IBAMA para que possa estar pondo em pratica sua atividade produtiva, por ser potencialmente poluidoras.
III – Compromete-se também de colaborar com o SEMA no que tange a fiscalização do licenciamento.
IV – Submete se ao IBAMA para o requerimento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
V – Também se compromete em estar em dia com as Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental que por sua vez se indica ser R$ 900,00 o valor dos títulos de TCFA para empresas de Grande porte com Potencial de Poluição, Grau de utilização de Recursos Naturais, médio, assim como determina a legislação e ao pagamento por serviços prestados pelo IBAMA de acordo com a tabela anexa na lei 6.938.
VI – Por ser uma empresa de grande porte e de impacto ambiental Médio, de acordo com a tabela anexa a lei 6.938, se sujeita as seguintes taxas:
Licença Prévia R$ 8.000,00
Licença de Instalação R$ 22.400,00
Licença de Operação R$ 11.200,00
VII – E no caso de estar cometendo alguma infração irreversível, se disponibiliza a cumprir penalidade legal.
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
http://www.bvambientebf.uerj.br/arquivos/edu_ambiental/popups/lei_federal.htm