Direito
Robson, já qualificado nos autos da ação penal nº__, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar MEMORIAIS, por aplicação subsidiária do artigo 403, § 3. °, c.c o artigo 394, § 5. °, ambos do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O Co-réu estava de serviço no fim de semana na casa de Show “Na Balada”, o qual se encontrava lotada, onde também se encontrava Henrique, cliente da casa, que se encontrava sobre a influência de drogas e álcool, confirmado pelo exame toxicológico e testemunhas, o mesmo, estava totalmente alterado, arrumando algumas confusões dentro da balada.
Henrique ao sair, chegando no caixa percebeu que havia perdido a comanda, sendo informado pela caixa, que teria que pagar um valor de R$ 1200,00 reais, ficando exaltado e querendo agredir a caixa, não conseguindo êxito, por causa do vidro que os separavam, mas mesmo assim desferiu vários socos contra o vidro.
Os seguranças foram chamados, após o segurança dizer, que teria que pagar, Henrique pegou uma fivela do cabelo de sua amiga e desferiu um golpe no braço do segurança Jason, que reagiu agressão justa.
O Co-réu Robson, sendo avisado, tentou se aproximar, mas com o tumulto, dificultou sua chegada rápida no local, para evitar o pior, e quando chegou ao local, Henrique já estava morto no chão.
Sendo confirmado pelas testemunhas, Rebeca, que confirmou não ter visto Robson, Renata, confirmou não te visualizado Robson agredindo ou segurando a Henrique, Gustavo, reafirmou não te avistado Robson na hora da confusão, Sra. Rose a caixa, havia saído para fazer o fechamento do caixa, Sra.Teresa, caixa, também não contemplou a presença de Robson no ocorrido, Sr. Egas, testemunhou que não enxergou Robson, Sr. Décio não viu Robson, Sr. Renan, relatou que não