DIREITO
A obra “A Luta Pelo Direito” caracteriza o direito como um fato social, já que seria resultado da sociedade dos homens e não das leis emanadas de um soberano. Para Ihering a luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio; e a defesa do direito é um dever para com a sociedade. O autor atribuiu à obra um valor teleológico, ou seja, provocar a reflecção do leitor sobre o assunto, já que acreditava que a sociedade não poderia se acomodar apenas na norma, e deixar de lado as questões morais.
No inicio da obra designa-se o fim do Direito tendo como propósito final a paz, e a luta é o meio de se alcançá-la. O Direito para Ihering é uma autoridade plena, que só se fortalece quando se firma um equilíbrio entre a balança, que seria o direito positivado e a espada que assegura a justiça dos povos. O autor enfatiza que “A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito”.
Na presente obra, o direito possuiria dois sentidos: o direito objetivo que seria as normas estabelecidas pelo Estado e o direito subjetivo que seria a faculdade do individuo de agir ou não a fim de proteger seus próprios interesses. Em toda a obra destaca-se o direito subjetivo, mais não se subestima o direito objetivo, o autor defender uma relação entre essas duas concepções.
O autor realiza uma critica à Savigny em relação à origem do direito, que acreditava não ser necessário lutar para assegurar seu direito, ele surge espontaneamente assim como a linguagem. Para Ihering