direito
O princípio da norma mais favorável se verifica quando coexistirem duas normas legais possivelmente aplicáveis no caso concreto, nesse caso deverá ser aplicada aquela que forneça o resultado mais favorável ao trabalhador. Tal Princípio visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela sua condição de hipossuficiência perante ao empregador.
Outrossim, o Princípio do in dúbio pro operario, também é protetivo e visa assegurar os direitos do trabalhador, porém, diz respeito a divergências interpretativas que podem surgir ao aplicador do direito no momento de decidir a respeito de uma questão fática. Dessa forma, no caso de pluriexistência de sentidos da norma, deve se optar pela mais benéfica à parte mais fraca, no caso, o empregado.
Por fim, o Princípio da Condição mais benéfica garante que as condições favoráveis adquiridas pelo trabalhador em seu contrato de trabalho não serão suprimidas ou alteradas na vigência do mesmo, devendo prevalecer o inicialmente acordado, sem que seja possível a retirada de garantias e benefícios anteriormente concedidos.
Questão 3
O princípio da proteção no Direito do Trabalho é considerado um princípio norteador, que considerando a hipossuficiência do trabalhador, e sua condição mais fraca na relação empregatícia, onde visa nivelar sua posição com a do empregador. Ele influência todos os outros institutos relativos a esse ramo jurídico.
Questão 5
As normas trabalhistas são cogentes, imperativas e de ordem pública, dessa forma, o Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas, determina que na formação do contrato de trabalho, as mesmas não poderão ser afastadas mesmo com a vontade das partes. O princípio da Irrenunciabilidade das Normas Trabalhistas deriva do anteriormente citado, e diz respeito a impossibilidade do trabalhador, mesmo que unilateralmente, renunciar direitos e garantias fixadas em lei. Ambos os princípios visam garantir as normas vigentes, e impedir que o trabalhador seja forçado a