Direito
Disciplina: Psicologia Jurídica
Professor: Adriana Mara Pimentel
Aluno: Yago Vilarino Costa
APS Psicologia Jurídica: capitulo 15 abuso sexual e pedofilia
1) Qual a diferença entre pedofilia e abuso sexual?
Res: Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não prevêem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
2) A pedofilia é um tipo de parafilia. Explique do que se trata a parafilia.
Res: Parafilia é um padrão de comportamento sexual no qual, em geral, a fonte predominante de prazer não se encontra na cópula, mas em alguma outra atividade. Em determinadas situações, o comportamento sexual parafílico pode ser considerado perversão ou anormalidade.
As parafilias podem ser consideradas inofensivas e, de acordo com algumas teorias psicológicas, são parte integral Dan psique normal — salvo quando estão dirigidas a um objeto potencialmente perigoso, danoso para o sujeito ou para outros, ou quando impedem o funcionamento sexual normal, sendo classificadas como distorções da preferência sexual.
As considerações com respeito ao comportamento considerado parafílico dependem em um grau muito elevado das convenções sociais reinantes em um momento e lugar determinados; certas práticas, como a homossexualidade ou até mesmo o sexo