Direito
O estudo dos elementos da Teoria Geral do estado se da início apartir do momento em que o direito se desliga da teologia, e se voltapara o direito humano, começa a ser pensado em 1324 na obra "Defensor Pacis" de Marcilio de Patua e começa a se desenvolver quase 500 anos depois na Alemanha, por Gurber em "Fundamentos de um sistema de Direito Politico Alemao" mas só se ganha notavel repercurção 135 anos depois em 1900 em outra obra desta vez de Jellinek "Teoria Geral do estado" aparte dai traduzidas para varios idiomas e frequentemente atualizada. ORIGEM DA SOCIEDADE A vida em sociedade, historicamente sempre trouxe beneficios para os homens, atraves desse convivio o homem se sente mais forte e tambem mais confiante. de acordo com alguns filosofos, o homem é um ser social, isto é, nasceu para viver em sociedade e desde o seu nascimento ele esta ingreçado em alguma parte da sociedade. Um grande fato sobre a sociedade é o papel do homem, pois ele deve ser constantemente participativo, pois, o ajuntamento é natural mas a participação (afim de favorece-la) pode se varia de acordo com os membros. Opondo-se a esta ideia outos filosofos (estes mais recentes) acreditam numa ideia de impulso associativo no qual o homem decide unir aos seus semelhantes e passam a viver em sociedade nessa ideia o que justifica a existencia da sociedade é apenas a vontade humana, a qual influenciaria diretamente a organização social, o poder social e ate mesmo o proprio relacionamento dos individuos com a sociedade. Essa ideia se classifica como contratualista. Contratualismo que tambem esteve presente nas obras de Thomas Hobbes, formulando alguns pensamentos como: os homens em estado de natureza sao egoistas, luxuriosos, inclinados a agredir os outros e insaciaveis, condenando-se a uma vida solitaria, pobre, repulsiva e breve. Isto causa um certo medo fazendo eles