Direito
Caso 1:
a) No caso concreto, a ação só foi arquivada pela ausência do autor uma vez. As outras duas extinções do processo não ocorreram por arquivamento mas por extinção sem resolução do melio. Dessa forma, não se aplica o art. 732, CLT, que seria a perda no prazo de 6 meses para propor nova ação.
b) No processo penal, é cabível a perempção na forma do art. 732, CLT, e do art. 268, CPC.
Questão objetiva:
1) Letra A
2) Letra B
Plano de aula 9 –
Caso 1:
No caso em tela, o juiz violou o princípio da ampla defesa, uma vez que mesmo tendo a empresa apresentado cartões de compra com jornadas britânicas, a Súmula 338, TST, determina a sua nulidade relativa, poderia o réu desconstituir os fatos ligados ao autor por outros meios de prova. Assim, o juiz errou ao indeferir a prova testemunhal devendo portanto, o processo ser declarado nulo quanto a sentença para que a testemunha da ré seja ouvida.
Questão objetiva:
1) Letra D
Plano de aula 9 –
Caso 1:
No caso em tela, o juiz violou o princípio da ampla defesa, uma vez que mesmo tendo a empresa apresentado cartões de compra com jornadas britânicas, a Súmula 338, TST, determina a sua nulidade relativa, poderia o réu desconstituir os fatos ligados ao autor por outros meios de prova. Assim, o juiz errou ao indeferir a prova testemunhal devendo portanto, o processo ser declarado nulo quanto a sentença para que a testemunha da ré seja ouvida.
Questão objetiva:
1) Letra D