direito

506 palavras 3 páginas
FACULDADE CENECISTA DE OSÓRIO

NOME: Jordana Gomes da Silveira

O texto “Outsiders: estudos de sociologia do desvio”, se refere a pessoas de grupos sociais. Estas, fazem suas regras e tentam impô-las de alguma forma. Quando alguém as infringe, é considerado como um tipo especial, caracterizando-o assim um “outsider”.
As pessoas que assim são caracterizadas podem ter outra opinião sobre esta questão, não aceitando a regra ou as pessoas que a julgam competentes. Desta forma, se constitui um segundo significado, aquele que infringe a regra pensa que os seus juízes são outsiders.
Uma regra pode ter força de lei ou tradição, sendo resultado de consenso ou encargo de algum corpo especializado, também pode ser uma tarefa de todos ou do grupo que se aplica. Muitas são impostas, como algumas atividades que se encontram nos códigos legais, já não impostas há muitos anos. Estas leis podem ser reativadas, voltando com força original, mas podem entrar em desuso da mesma maneira. Há também as regras operantes efetivas de grupos, que são mantidas por meio de tentativas de imposição.
Uma pessoa é outsider em qualquer uma das formas citadas acima. Encaramos uma pessoa que comete algum tipo de transgressão com tolerância, assim como aquelas que violam as regras, acham que foram injustamente julgados.
O outsider foi objeto de estudo cientifico, o qual concluiu pelo senso comum, que há algo inerentemente desviante em atos que infringem as regras sociais. Também, que o desviante ocorre por alguma característica da pessoa que o comete e torna necessário ou inevitável que ela cometa.
Grupos diferentes consideram como desviantes os que diferem deles. Há várias concepções sobre desvio. Tudo que varia excessivamente com relação à média, é patológico ou estatístico. Os sociólogos se baseiam nas noções médicas de saúde e doença. Outra concepção, é mais relativa, se baseia na falha em obedecer as regras do grupo. Esta concepção, se define como a infração de alguma regra

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