direito
Apelação: previsto no CPC a ser interposto frente sentenças (artigo 513 s/ julgamento de mérito ou com resolução de mérito) perante o próprio juiz prolator da decisão. 1º juízo de admissibilidade: será verificado tempestividade, preparo (custas (ver artigo 511)), e será interposto prazo para resposta do apelado e declarará os efeitos em que a apelação será recebida.
Remetem-se os autos ao tribunal, para julgar em 2º grau.
Apelação pede: improcedente a ação - reforma do julgado OU extinto o processo sem enfrentamento do mérito - anulação da decisão (erro in procedendo).
Prazo: 15 dias. E prazo para contrarrazões também (artigo 508)
Pode a apelação não ser recebida é cabível recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (cabível só para algumas situações) – (ver artigo 522) (frente a decisão interlocutória é cabível agravo na modalidade retida)
2 efeitos da apelação:
Suspensivo: suspende toda e qualquer eficácia da decisão até novo pronunciamento do poder judiciário (nem todo recurso tem)
Devolutivo: devolução da oportunidade de julgamento (todo recurso tem)
*** ver artigo 520 do CPC
Deserção: penalidade plicada para o recorrente que não efetuou o recolhimento do preparo.
Extinção do processo sem resolução do mérito, o recorrente apresenta apelação e DEVERIA pedir ao tribunal que ANULASSE a decisão, determina o retorno dos autos ao 1º grau para que se faça a análise de mérito.
***artigo 515 §3º - autoriza que em determinadas situações pode o tribunal ao anular sentença sem resolução do mérito possa sem precisar determinar retorno dos autos ao 1º grau, proferir o julgamento e enfrentar o mérito.
Hipóteses de aplicação: quando se tratar de matérias só de direito (sem provas a serem produzidas) e estiverem em condições de imediato julgamento (quando as provas já foram produzidas).
Artigo 518 §1º e 2º - súmula impeditiva de recursos – em determinados casos quando interpor apelação, pode o juiz de 1º grau, não receber essa apelação quando