Direito

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1 ) - Poder politico, administrativo e Juridico.

- População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.

- Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.

- Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania.

2) O governo é um grupo de individuos que tem o poder de ditar as leis e fazê-las cumprir num estado. O governo é constituído por várias personalidades (ministros) que têm o seu cargo em determinada área (Educação, Saúde, Finanças, etc.) e um primeiro-ministro que é quem lidera todos os ministros. O governo é o órgão máximo do país, tem grande autoridade e poder para tomar as decisões de um país.

4)

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