direito
,MARIA DO CARMO SANTOS brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº 3554897, inscrita no CPF sob o nº 536465, residente e domiciliados na Rua RAUL LEITE.36, no Estado de SALVADOR BA por intermédio de sua procuradora infra-assinada, mandato anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO em face MARIO SANTOS de brasileiro, casado, COMERCIANTE, portador da Carteira de Identidade nº 34757 CPFnº 34564355, residente e domiciliado na RUA RAUL LEITE ,36 brotas, no Estado de salvador, BA pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirma a requerente, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possue condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Por oportuno, informa a procuradora da requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.
II – DOS FATOS:
1. A requerente é casada com o requerido sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 2 de NOVEMBRO de 2OOO, conforme cópia da certidão de casamento que segue em anexo.
2. Do enlace resultou o nascimento do filh0, aos 01 OUTUBRO de 2002, conforme cópia da certidão de nascimento que segue em anexo.
3. Entretanto, tornada impossível a vida em comum, a) DOS BENS:
4. Declara a requerente que inexistem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
4.1