Direito
CURSO DE DIREITO
JOICE DE CAMPOS GASQUES
KAROL MEZA
MICHEL ALEXANDRE VIEIRA SILVA
MIRLA SARAIVA DE SOUZA
LESÕES PRODUZIDAS POR INSTRUMENTOS PERFURO CORTANTE E CORTO CONTUNDETE
DIADEMA
2013
Sumário
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios a sociedade convive com os diversos tipos de lesões, podendo ser observado tal fato recorrendo à Bíblia, na qual se observa o homicídio que Caim praticou, matando seu irmão Abel a pedradas.
Na época medieval os condenados a morte eram submetidos à guilhotina (objeto corto-contundente),um dos mecanismos mais conhecidos e usados para execuções, em que a lâmina, presa por uma corda e apoiada entre dois troncos verticais, descia violentamente decapitando o condenado.
Conforme a evolução da sociedade foram inventados muitos instrumentos (agentes) com grande potencial de lesionar, tais como as armas brancas, decorrendo daí a necessidade de legislar sobre as lesões e suas gravidades, conforme dispõe o Código Penal Brasileiro em seu Capitulo II.
A ofensa à integridade física ou á saúde produzida por agentes podem ser causadas por instrumentos caracterizados como: mecânico, físicos, químicos biodinâmicos. Contudo, o presente trabalho analisará as lesões causadas pelos agentes mecânicos perfuro-cortantes e corto-contundente, que por sua vez atuam pela energia mecânica, modificando o estado inicial de um corpo agente agressor e produz lesão em todo a ou em parte do outro corpo, bem como suas características físicas, apresentando exemplos das situações por ele discorridas, fotos, fatos e descrições.
CAPITULO I
LESÕES
1.1- CONCEITO
O delito tratado em tela está previsto no art. 129 do Código Penal, e trás a seguinte definição: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”.
Esse delito é conceituado como uma ofensa à integridade corporal ou à saúde, ou seja, é ocasionado um dano à funcionalidade do corpo humano, que pode ser do ponto de