direito
-UNISULMA-
CURSO DE DIREITO
Francisco Duque Serafim Barbosa Filho
VI período noturno
Direito Empresarial
IMPERATRIZ
2014
FRANCISCO DUQUE SERAFIM BARBOSA FILHO
DIREITO EMPRESARIAL
Atividade apresentada ao Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão/ Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão como requisito para a obtenção parcial de nota.
Orientador: Prof(a). Márcio
IMPERATRIZ
2014
CARACTERÍSTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO CAMBIÁRIO
Os títulos de crédito são documentos imprescindíveis para que o titular do direito literal e autônomo nele mencionado possa exercê-lo. Seguindo o princípio da legalidade os títulos de crédito deverão observar os requisitos previstos na lei para que possam produzir efeitos.
A doutrina defende que a confiança é meio necessário para o bom desempenho dos títulos de crédito. A existência da confiança é fundamental para que os interesses do titular do direito, como também os do devedor e daqueles que venham a adquiri-los de boa fé possam celebrar acordos sem maiores dificuldades.
Os títulos de crédito possuem características, as mais gerais são:
a) Legalidade ou Tipicidade: Têm forma e existência definida em lei.
b) Literalidade", já que o título deve carrear de forma clara a obrigação para a qual ele foi criado.
c) "Cartularidade", ou seja, deverão ser materializados por meio de instrumentos válidos, documentos em si, cártulas, os quais precisam ser portados para garantir e comprovar o direito de seu portador;
d) "Autonomia", não sendo estas obrigações eivadas por relações anteriores entre o credor e os devedores antecedentes, o que nos leva à segurança do negócio jurídico que possibilita o endosso do título ao mercado sem lhe embutir vicissitudes/vícios, conferindo‐lhes, portanto, liquidez;
e) Abstração", em que o título pode circular sem vinculação ao negócio que