Direito
MARCAS, PATENTES E DESENHO INDUSTRIAL.
- MARCAS;
Quando registramos uma marca garantimos ao proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade. Ela também pode servir como forma de agregar valor ao serviço ou produto oferecido.
Para se registrar uma marca em território nacional devemos passar por diversos processos que vão desde o pedido até a forma de pagamento.
O primeiro passo é definir a natureza do uso da marca e forma de apresentação, todas essas informações são solicitadas na guia de pagamento.
A natureza da marca pode ser definida por; - Marca de Produto, que se aplica a distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.
- Marca de Serviço, que se aplica a distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.
-Marca Coletiva, que se aplica a identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou identidade.
-Marca de Certificação, que se aplica a atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas.
Já a forma de apresentação da marca pode ser definida como;
-Nominativa, que se aplica ao Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
-Mista, que se aplica ao sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
- Figurativa, que se aplica ao sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
-Tridimensional, que se aplica ao sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
Após definir a natureza da marca e sua forma de apresentação temos duas maneiras de encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI.
A primeira e mais pratica é através do sistema e-Marcas via Internet, e a segunda maneira é por formulário em papel (impresso no Portal) e entregue na sede do INPI na cidade do Rio de Janeiro ou na sede de seu estado, tendo também a possibilidade de fazer o envio via