Direito
Formas de Vacância:
Exoneração: é o desligamento do servidor do quadro de pessoal da entidade a que se vinculava, sem caráter punitivo. Pode ser a pedido do servidor ou por deliberação (ex-ofício) da entidade a que estava vinculado. A exoneração também é utilizada quando o agente ocupa cargo de provimento em comissão ou ainda quando o agente ocupa cargo de provimento efetivo antes de atingir a estabilidade, caso em que ocorrerá a apuração em processo administrativo. Nestes casos de exoneração haverá a extinção do vínculo existente entre o servidor e a Administração Pública, mas não a extinção do cargo, que aguardará novo titular.
A pedido:
Ex-ofício:
Demissão: é o desligamento do servidor do quadro de pessoal da entidade a que se vinculava como medida punitiva. Trata-se de sanção aplicável nos casos de crimes contra a Administração Pública, abandono do cargo, improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço, ofensa física em serviço, aplicação irregular de dinheiro público e etc. (casos de corrupção e muito mais). Alguns estatutos estabelecem que a demissão pode ser simples ou agravada. Quando esta é aplicada, é acrescida da seguinte nota: “A bem do serviço público”.
Simples:
Agravada:
Promoção: é a mudança do servidor de um cargo para outro da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimentos. No estado de São Paulo a promoção chama-se acesso, que pode ocorrer alternadamente por merecimento e por antiguidade, a cada espaço de tempo, desde que haja vaga. O vínculo que unia o servidor e a administração não desaparece como a promoção, assim como continua existindo o cargo antes ocupado pelo promovido.
Readaptação: é a mudança do servidor de um cargo para outro mais compatível com a sua capacidade profissional. O vínculo permanece íntegro entre o servidor readaptado e a Administração Pública.
Aposentadoria: é a passagem do servidor da atividade para a inatividade. Com essa passagem o cargo fica vago e