direito
AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
E PREFERÊNCIA DE JULGAMENTO
em face do IPESP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faz nos seguintes termos:
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O autor trabalhou como Servidor Público Estadual, estando atualmente aposentado, conforme se faz prova com a juntada dos documentos acostados aos autos nesta oportunidade (doc. 03).
Cumpre informar ainda que, desde a data da concessão da referida aposentadoria, do Holeritte do autor tem sido descontada mensalmente a quantia da contribuição previdenciária destinada ao IPESP, conforme consta de documentos acostados aos autos (doc. 03).
Todavia, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, após redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998:
“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado o regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”.
“§ 12º. Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social” (grifo nosso).
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais”:
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201” (grifo nosso).
Nota-se,