Direito
Caso Concreto
Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteu-se novamente a uma das técnicas de fertilização ?in vitro? (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso.
Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas.
Resposta: Diante os fatos narrados essa medida é inconstitucional, uma vez que fere o principio da dignidade da pessoa humana, do livre planejamento familiar, da proporcionalidade, pois é direito de toda mulher ter filhos, de constituir uma família, então não a que se falar em proibição da utilização da técnica de reprodução assistida. A luz do entendimento jurisprudencial, sendo relator o desembargador Francisco José Moesh.
Processo: AI 70047263785 RS
Relator(a): Francisco José Moesch
Julgamento: 18/04/2012
Órgão Julgador: Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação: Diário da Justiça do dia 09/05/2012
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. REPRODUÇÃO HUMANA - FERTILIZAÇÃO IN VITRO.