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Sala dos Doutrinadores - Ensaios Acadêmicos
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Autoria:
Direito Penal
Waléria Demoner
Rossoni
EXCLUDENTES DE ILICITUDE LEGAIS: O AFASTAMENTO DE
UM DOS ELEMENTOS DO CRIME
São quatro as excludentes legais de ilicitude, também chamadas de descriminantes, justificantes da antijuridicidade (ilicitude): estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Texto enviado ao JurisWay em 16/06/2010.
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Advogada militante no Estado do Espírito
Santo com ênfase em Direito Civil, Direito do
Trabalho e Direito Previdenciário. Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Espírito
Santo - UNESC (2013). Discente de Pósgraduação em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário do Espírito Santo UNESC (iniciada em 2013). Discente de Pósgraduação de Filosofia e Teoria do Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Estado de
Minas Gerais - PUC Minas (iniciada em 2014).
Áreas de atuação: Direito Penal/Processual
Penal, Juizados Especiais Federais e Direito de Família.
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INTRODUÇÃO
As excludentes de ilicitude (antijuridicidade) estão dispostas na Parte Geral, no Título II artigo 23 do Código Penal e prescreve que aquelas são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A primeira delas está definida no artigo 23, I, e conceituada no artigo 24, ao passo que a segunda está conceituada no artigo 25. As demais não foram conceituadas, restando a doutrina tal papel.
Este artigo busca um estudo delimitado de todas as excludentes legais de ilicitude, com o intuito de mostrar