DIREITO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLÓGICAS – DCHT
COLEGIADO DE DIREITO – CAMPUS XIX
DIREITO CIVIL I
OS BENS COMO OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
MATHEUS RODRIGUES NUNES
Camaçari – BA
2014
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
MATHEUS RODRIGUES NUNES
OS BENS COMO OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA
Trabalho apresentado à docente Kadja Parente para fins de avaliação dentro da disciplina de Direito Civil I da turma de segundo semestre de Direito da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
Camaçari – BA
2014
OS BENS COMO OBJETOS DA RELAÇÃO JURÍDICA
1. INTRODUÇÃO
Ao nos depararmos com as prescrições da parte geral do Código Civil de 2002 já somos capazes de perceber a importância de alguns conceitos para interpretação do referido instituto bem como de sua aplicação nas relações humanas que o mesmo regula. Também já é lúcido o entendimento de que quando falamos nesse tipo especial de relações não se trata de quaisquer relações sociais, mas sim daquelas que se verifica entre pessoas (natural ou jurídica) ligadas por um vínculo normativo em torno de um bem jurídico. Tais relações ao longo da história, antigamente muito mais que na sociedade hodierna, se configuram em verdadeiras disputas por estes bens que se constituem no objeto das relações jurídicas, uma vez que sempre foi alvo do interesse das partes pelo poder do seu usufruto, consumo e domínio.
Destarte, verificamos a importância que o ser humano atribui ás coisas que lhe conferem prazer, aos objetos que estima, aos bens que adquire pelo seu direito de propriedade, á sua intelectualidade, liberdade, etc. em fim, ao patrimônio que ostenta sob seu poder. É óbvio que todo objeto que possua valor econômico pode ser caracterizado como objeto de direito, logo um bem jurídico. Mas nem tudo isso é material e como podem ser taxados como objeto da relação jurídica? Pois, vale ressaltar que