Direito
SÔNIA MARIA MARCOS DOS SANTOS, nacionalidade Brasileira, estado civil Casada, RG n° 074.313.859 expedido pelo IFP/RJ inscrita no CPF sob o n° 881.991.507-34, residente à Rua Senegal, 25– Bangu – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 21.850-570, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de TIM CELULAR S/A pessoa jurídica, inscrita no CNPJ 04.206.050/0001-80, situada na Rua Giovanni Gronchi, 7143 – Bairro Vila Andrade – São Paulo - SP – CEP: 05.724-006, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A autora é cliente da empresa ré através da linha telefônica de número 21-96947-8467, tendo efetuado a contratação do serviço LIBRTY EXPRESS no valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) no dia 13/11/2013, sendo o pagamento efetuado através do cartão de crédito. Conforme informações prestadas pela empresa ré, o prazo para a ativação do serviço contratado seria de cinco dias úteis, entretanto até a presente data o serviço não foi habilitado.
Entretanto, após o prazo informado, o serviço ainda não havia sido habilitado, e para tanto a consumidora entrou em contato com a empresa ré afim de obter esclarecimentos, uma vez que em momento algum o serviço contratado foi prestado. Na tentativa de obter informações bem como de resolver o problema, já quase um mês depois da contratação do serviço, a autora entrou em contato diversas vezes com o atendimento da concessionária, o que gerou os seguintes números de protocolo de atendimento: 2013342270557, dia 11/12/2013, atendente Kely, que após 11 minutos de espera desligou o telefone; 2013347413610, dia 16/12/2013, atendentes Tatiane e Geovane que após 9 minutos de espera desligou o telefone; 2013347485809, ainda no mesmo dia 16/12/2013, atendente