direito
2- “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42). Partindo dessa definição, não se fere o princípio da isonomia, mas sim esta prática garante este princípio, pois esta análise relacionada à renda faz com que ambos os interesses estejam em isonomia.
3- Esse caso feri o princípio da legalidade que estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia definição uma vez que a empresa poderá puni-lo podendo até demiti-lo por justa causa por mau procedimento segundo a alínea b do Art 482 da Consolidação das leis do trabalho ( CLT) podendo também ser considerado dano moral por denigrir a imagem da empresa.
4- O uso da imagem do colaborador ou qualquer outra pessoa só pode ser utilizada mediante autorização do mesmo ou a empresa estará infringindo a lei que regula o direito da imagem.
5- A empresa que deixa de proceder a manutenção exigida por lei municipal, deixando seu imóvel abandonado não é preterida do seu direito de propriedade, pois a constituição assegura seu direito sobre o imóvel.
6- Feriu o princípio da legalidade pois o direito do consumidor foi ofendido, sendo que ao diminuir a quantidade de forma insignificante a empresa está enganando seu consumidor, pois este pensará que adquiriu a mesma quantidade de bebida que estava acostumado, uma forma de solucionar o caso é a empresa de bebidas informar ao consumidor a quantidade que este está adquirindo, retirando as antigas embalagens de mercado para que não haja erros