direito
, domiciliada e residente nesta cidade na Rua Visconde de Figueiredo, n. º 99, apart. º 301, Tijuca (Doc. 1 e 2), através do advogado infra-assinado, instrumento do mandato de procuração junto (Doc. 3), que tem escritório na Rua Senador Dantas, n. ° 71, grupo 1005, Centro, onde receberá intimações, vem perante V. Ex.ª, com fulcro nos Art. 62 e seguintes da Lei n. ° 8.245, de 18.10.1991, propor AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA em face de pelas seguintes razões de fato e de direito:
I – OS FATOS:
1. O, através de contrato de locação não residencial firmado em 11 de agosto de 2009, cedeu em locação não residencial a Loja C da Rua Barão de Mesquita, n. º 195, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 15 de setembro de 2009, locação que persiste agora por prazo indeterminado (Doc. 4). 2. O inventário dos bens deixados por, dentre eles a Loja C da Rua Barão de Mesquita, n.º 195, foi partilhada à (Doc. 5), a qual veio a falecer em 08.de fevereiro de 2009, tendo o inventário dos bens por ela deixados sido inventariados através do Processo n. º 2009.001.172770-2, sendo a Loja C da Rua Barão de Mesquita, n.º 195, partilhado à SOUSA, a autora, consolidando-se a propriedade do imóvel na autora (Doc. 6), que tem legitimidade para propor esta ação.
3. O réu está inadimplente com o pagamento dos aluguéis e encargos da locação do mês de outubro de 2012, janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2014, que perfazem, com o acréscimo de multa, da correção monetária, dos juros moratórios, da taxa judiciária, das custas e honorários advocatícios, a importância de R$17.187,76 (dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), conforme planilha junto (Doc. 6).
4. Os valores devidos até a propositura desta ação são os seguintes:
2012
Outubro:
- Aluguel 10/2012............................ R$ 1.200,00;
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