direito
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: TERCILIA GUEDES FERNANDES, brasileira, casada, professora, RG nº, SSP/MS e do CPF nº , nascido em , residente a Rua CONTRATADOS:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área criminal, especialmente para requerer na Vara de Execuções Criminais do Município de Itapetininga/SP a progressão de regime do sentenciado Adão Fonseca Fernandes.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: a) praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, objetos do mandato de procuração outorgado pelos contratantes ao contratado. b) praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no mandato de procuração. DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
DAS DESPESAS
Cláusula 4ª. Todas as despesas