Direito

316 palavras 2 páginas
Quais são os benefícios previdenciários?
Direito Previdenciário
Antes de apresentar quais são os benefícios previdenciários, é importante esclarecer o que significa “segurado” e o que significa ser “dependente”.

O segurado é aquele que tem um vínculo jurídico com a Previdência Social. Esse vínculo jurídico se resume no dever de contribuir com a Previdência Social, ou seja, pagar as contribuições impostas ou facultadas pela lei, bem como no direito de receber a prestação quando ocorrer os casos sociais que a lei protege.

Já os dependentes são aqueles que mantém um vínculo jurídico não com a Previdência Social, mas sim com o segurado. Esse vínculo se resume à dependência econômica/jurídica.

A Lei nº 8213, de 24 de julho de 1.991, no seu artigo 18, faz uma distinção entre prestações, benefícios e serviços. Assim, prestação é o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Benefícios são os valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes. Serviços são prestações de assistência e amparo.

Esse mesmo artigo 18 dispõe, em seus incisos I e II, os benefícios previdenciários a que tem direito tanto o segurado como o dependende. Vejamos quais são esses benefícios:

I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;

II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;

Por fim, no inciso III do citado artigo 18, há a previsão dos chamados serviços. Conforme a redação do próprio inciso, os serviços compreendem:

a) serviço social;
b) reabilitação profissional.

Lembrando que esses serviços são prestados tanto ao segurado como ao dependente.

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