Direito
Direito Previdenciário
Antes de apresentar quais são os benefícios previdenciários, é importante esclarecer o que significa “segurado” e o que significa ser “dependente”.
O segurado é aquele que tem um vínculo jurídico com a Previdência Social. Esse vínculo jurídico se resume no dever de contribuir com a Previdência Social, ou seja, pagar as contribuições impostas ou facultadas pela lei, bem como no direito de receber a prestação quando ocorrer os casos sociais que a lei protege.
Já os dependentes são aqueles que mantém um vínculo jurídico não com a Previdência Social, mas sim com o segurado. Esse vínculo se resume à dependência econômica/jurídica.
A Lei nº 8213, de 24 de julho de 1.991, no seu artigo 18, faz uma distinção entre prestações, benefícios e serviços. Assim, prestação é o gênero, do qual são espécies os benefícios e os serviços. Benefícios são os valores pagos em dinheiro aos segurados e dependentes. Serviços são prestações de assistência e amparo.
Esse mesmo artigo 18 dispõe, em seus incisos I e II, os benefícios previdenciários a que tem direito tanto o segurado como o dependende. Vejamos quais são esses benefícios:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
Por fim, no inciso III do citado artigo 18, há a previsão dos chamados serviços. Conforme a redação do próprio inciso, os serviços compreendem:
a) serviço social;
b) reabilitação profissional.
Lembrando que esses serviços são prestados tanto ao segurado como ao dependente.