direito
-Adv empregado:Jornada de trabalho: 4 horas diárias, 20 horas semanais, salvo pactuado em convenção coletiva, ou, ainda, contrato de dedicação exclusiva. (Art.20 EAOAB).Dedicação Exclusiva/integral: 40 horas semanais – liberdade (Art. 12 Regulamento Geral)
-Horas extras: adicional 100%. Se o advogado for obrigado