Direito
• O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao
Estado.
• O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
• O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.
Direito Objetivo – regras impostas pelo Poder Público
Direito Subjetivo – faculdade concedida a alguém para fazer ou deixar de fazer algo
Direito Privado – predomina interesses particulares (Civil, Comercial, Trabalho)
Direito Público – predomina interesses do Estado (Constitucional, Administrativo, Tributário, Processo Civil e Penal, Penal)
*** Direito Internacional (Pub e Priv)
* “norma jurídica é a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social.” * 1) A PRIMÁRIA, que dispõe sobre a conduta exigida (Ex. O Contribuinte deve * pagar o Tributo) e; * 2) A SECUNDÁRIA, não havendo a conduta exigida, aplica-se a sanção (Ex. * Se o tributo não é pago, o contribuinte sofre a penalidade de multa)
BILATERALIDADE/ GENERALIDADE/ ABSTRATIVIDADE/ IMPERATIVIDADE/ COERCIBILIDADE
Moral
São costumes, tradições referentes ao comportamento social. Baseia-se nos costumes de determinadas pessoas, em determinada sociedade.
Direito
É um conjunto de normas de conduta impostas para regularizar a convivência humana em sociedade.
Lei
É a forma de materialização do Direito Positivo.
Substantiva = normas de conduta social, direitos e deveres (Direito Civil, Penal, etc..)
Adjetiva = regras para procedimentos a serem adotados (Processo Civil, Penal, etc...)
Medidas provisórias = atos normativos
Tratados = acordos
Jurisprudência =
FATORES GEOGRÁFICOS (Clima, Recursos Naturais, Território)
FATOR DEMOGRÁFICO
FATORES ANTROPOLÓGICOS
FATORES