direito
A elaboração doutrinária fundamental do sistema francês é a teoria dos atos de comércio, vista como instrumento de objetivação do tratamento jurídico da atividade mercantil. Isto é, com ela, o direito comercial deixou de ser apenas o direito de uma certa categoria de profissionais, organizados em corporações próprias, para se tornar a disciplina de um conjunto de atos que, em princípio, poderiam ser praticados por qualquer cidadão.
A partir da segunda metade do século XII, com os comerciantes e artesãos se reunindo em corporações de artes e ofícios, inicia- se o primeiro período histórico do direito comercial. Nele, as corporações de comerciantes constituem jurisdições próprias cujas decisões eram fundamentadas principalmente nos usos e costumes praticados por seus membros. Resultante da autonomia corporativa, o direito comercial de então se caracteriza pelo acento subjetivo e apenas se aplica aos comerciantes associados à corporação.
Segunda Fase - Na última metade do século XVI, historia Ascarelli, com o florescer do mercantilismo, inicia- se o segundo período do direito comercial, em que o centro de referência se desloca para o Ocidente.
Da segunda etapa evolutiva do direito comercial, uma significativa contribuição para os institutos deste ramo jurídico é a sociedade anônima que, comparada às sociedades de pessoas então existentes, acabou se revelando muito mais adequada aos empreendimentos mercantis da expansão colonial, os quais demandavam vultosos aportes de capital e limitação de riscos.
No segundo período de sua história