Direito

1350 palavras 6 páginas
RESUMO DO CAPÍTULO OITO
O EMPRESÁRIO E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR
Antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), as relações e contratos dos consumidores com os empresários estavam disciplinadas pelo direito civil ou comercial, observados os limites da teoria dos atos de comércio. Quando eram consumidores produtos que, por esta teoria, tinham a natureza de mercantis, aplicavam-se as normas do Código Comercial de 1850. Caso contrário sujeitava-se o negocio ao Código Civil de 1916. Com o advento do CDC, as relações e contratos de consumo passaram a contar com regime jurídico próprio, cujas normas visam à proteção dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor será sempre aplicado, sendo esta a regra quando os sujeitos de direito encontrarem-se em relação de consumo. Assim, aponta o art. 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Os contratos de compra e vendas podem ser de duas naturezas distintas, segundo o direito privado brasileiro da atualidade. Será compra e venda ao consumidor se configurada a relação de consumo, isto é, se o vencedor puder caracterizar-se como fornecedor e o comprador como consumidor (no caso, por exemplo, da aquisição de automóvel na concessionária); mas será civil, se o comprador não for o destinatário final da coisa (compra de automóveis pelas concessionárias junto à fábrica), ou se o vendedor não exercer atividade de fornecimento do bem em questão (venda do automóvel usado a um amigo, por exemplo).
Nos casos em que o consumidor for destinatário final de compra e venda de mercadorias ou bem de consumo, em caso de o fornecedor fornecer produto defeituoso, o Código de Defesa do Consumidor será utilizado para tutela e protegê-lo, por ser a partir mais fraca na relação jurídica.
Contudo, se a relação não for caracteriza como fim, e sim meio na relação jurídica entre o fornecedor e o comprador, tendo este caráter apenas de

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