direito
Artigo 160: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Conceito
É a exploração torpe do crédito – parte integrante do patrimônio – em detrimento do que,
Compelido pelas necessidades, recorre ao auxílio financeiro do onzenário, que, assim constrói sua fortuna sobrea ruína econômica de outrem. Exigir significa ordenar ou reclamar, enquanto receber quer dizer aceitar ou acolher. Portanto a extorsão indireta ocorre quando o agente ordena ou aceita, como garantia de uma dívida, abusando da vítima, um documento possível de geral um procedimento criminal contra alguém. Ex: Imagine-se a situação daquele que, necessitando muito de um empréstimo e pretendendo
Convencer a pessoa que lhe emprestará a quantia de que irá pagar, entrega voluntariamente, nas mãos do credor cártula e cheque sem suficiente previsão de fundos. O simples fato de o credor aceitar tal oferta já configura o delito, pois sabe que, no futuro, poderá apresentar o cheque e enquadrar o devedor na figura do estelionato. Objetividade Jurídica e material o objeto material é o documento que sofre a conduta criminosa, finalidade maior do autor, o objeto jurídico é tanto o patrimônio, quanto a liberdade da vítima. Sujeito Ativo Qualquer pessoa que exige ou recebe a garantia ilícita, não apenas o agiota. Em regra é o credor, mas nada impede que um terceiro possa praticar o delito. Aquele que exige a garantia irregular para influir no
Credor para liberar um empréstimo comete o crime. Sujeito Passivo É aquele que cede à exigência ou entrega o documento ao agente. Secundariamente, pode ser também sujeito passivo aquele que tiver contra si iniciando um processo criminal.
Tipo Objetivo A Extorsão Indireta é um crime de ação múltipla por prever a lei duas modalidades diversas de
Conduta: exigir ou receber. O